Adicional Noturno: O Que É, Quem Tem Direito e Como Funciona?

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aos profissionais que trabalham no período noturno. Esse benefício é um valor extra pago ao trabalhador como forma de compensação pelos riscos e desgastes adicionais que ocorrem durante o turno da noite.

Entenda abaixo o que é o adicional noturno, quem tem direito a ele, como é calculado e quais são as principais regras estabelecidas pela legislação trabalhista.


O Que É o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada para os profissionais que exercem suas atividades no período noturno. Esse adicional visa compensar o desgaste físico e mental que o trabalho noturno pode causar, como alteração do ciclo biológico e maior risco de acidentes.

Além do percentual extra, a hora noturna tem uma duração reduzida, o que significa que o trabalhador noturno ganha mais horas trabalhadas em relação ao trabalhador diurno.


Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

De acordo com a CLT, o adicional noturno é um direito dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT que desempenham suas funções durante o período noturno.

Os principais grupos que têm direito ao adicional noturno são:

  • Trabalhadores urbanos
  • Trabalhadores rurais
  • Vigilantes e porteiros
  • Profissionais de saúde que trabalham em plantões noturnos
  • Operadores de máquinas em turnos noturnos
  • Motoristas e transportadores que realizam viagens à noite

Qual é o Período Considerado Trabalho Noturno?

A legislação define diferentes horários para considerar o trabalho como período noturno, dependendo da atividade:

Categoria Período Noturno
Trabalhadores Urbanos Das 22h às 5h
Trabalhadores Rurais Das 21h às 5h (agricultura)
Pecuaristas Das 20h às 4h

Como Funciona a Redução da Hora Noturna?

A hora noturna tem uma duração diferente da hora diurna. Para trabalhadores urbanos, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos.

Por que a hora é reduzida?
A redução acontece porque o trabalho noturno é considerado mais desgastante, e essa medida visa compensar o esforço adicional que o trabalhador faz durante esse período.

Exemplo prático:

  • Um trabalhador que faz um turno das 22h às 5h terá 7 horas de trabalho no relógio, mas será remunerado por aproximadamente 8 horas trabalhadas, considerando a redução da hora noturna.

Qual É o Percentual do Adicional Noturno?

O adicional noturno é, em regra, de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Esse percentual pode ser maior em algumas categorias profissionais, dependendo do acordo ou convenção coletiva.

Exemplo de cálculo:

Se o trabalhador recebe R$ 10,00 por hora durante o período diurno, o valor da hora noturna será de:

  • R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00 por hora noturna

Como Calcular o Adicional Noturno?

Passo a passo para calcular o adicional noturno:

  1. Determine o valor da hora diurna.
  2. Calcule 20% sobre o valor da hora diurna.
  3. Multiplique pelo número de horas trabalhadas no período noturno.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Jornada semanal: 44 horas
  • Valor da hora diurna: R$ 9,09
  • Valor da hora noturna: R$ 9,09 + 20% = R$ 10,91

Se o trabalhador fez 40 horas noturnas no mês, o adicional noturno será:

  • 40 x R$ 10,91 = R$ 436,40 de adicional noturno.

Adicional Noturno em Regime de Turno Ininterrupto

Para trabalhadores que atuam em regime de turno ininterrupto de revezamento, o adicional noturno é calculado da mesma forma, mas o percentual pode ser maior dependendo da convenção coletiva da categoria.


E Se o Trabalho Noturno Continuar Após as 5h?

Se o trabalhador começa seu turno à noite e continua após as 5h da manhã, o adicional noturno deve ser pago até o fim da jornada. Isso ocorre principalmente em plantões, escalas de vigilantes e motoristas que trabalham de madrugada.

Exemplo:

  • Um trabalhador inicia o turno às 23h e encerra às 7h.
  • Ele tem direito ao adicional noturno até 7h, mesmo que o período regular de trabalho noturno termine às 5h.

Profissionais Que Recebem Percentuais Diferentes

Algumas categorias profissionais possuem percentuais diferentes de adicional noturno, conforme estabelecido em acordos ou convenções coletivas.

Exemplos:

Categoria Percentual de Adicional Noturno
Vigilantes 25%
Enfermeiros 20% a 25%
Metalúrgicos 20%
Trabalhadores de Call Center 20%

Adicional Noturno e Horas Extras

Se o trabalhador realizar horas extras durante o período noturno, o adicional noturno também deve ser aplicado sobre essas horas, além do acréscimo de 50% referente às horas extras.

Exemplo de cálculo:

  • Valor da hora diurna: R$ 15,00
  • Valor da hora noturna: R$ 18,00 (com adicional de 20%)
  • Horas extras noturnas: R$ 27,00 por hora (com adicional de 50%)

Conclusão: Conheça Seus Direitos

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT para compensar o desgaste do trabalho noturno. Se você trabalha no período noturno, é importante conhecer suas condições de trabalho e garantir que o adicional esteja sendo corretamente calculado e pago.

Caso o adicional não esteja sendo respeitado, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao Ministério do Trabalho, sindicatos ou advogados trabalhistas para assegurar seus direitos.

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